Caminho sinodal na liturgia


"O Concílio Vaticano II define a liturgia como “obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo, que é a Igreja”, conforme a Constituição Sacrosanctum Concilium. Diz assim com clareza os padres conciliares: “Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja”


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